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Salários

Tudo sobre os salários...

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Salários

31
Out12

Critérios para estender aumentos salariais já foram publicados

adm

Os instrumentos que permitem estender a todo um sector as condições negociadas entre patrões e sindicatos foram hoje publicados em Diário da República.

 Entre as condições negociadas, consta normalmente o aumento dos salários mínimos aplicáveis a cada categoria de trabalhadores.

Para promover a moderação salarial, o Governo comprometeu-se com a ‘troika' a não publicar qualquer portaria de extensão até que estivessem conhecidos os critérios para essa extensão. No entanto, ainda publicou algumas portarias no decurso da legislatura, o que mereceu um reparo da Comissão Europeia.

Tal como o Diário Económico já tinha noticiado, as portarias de extensão só serão publicadas se essa extensão for requerida por, pelo menos, uma associação sindical e outra patronal. Ainda assim, a associação patronal deve representar pelo menos 50% dos trabalhadores do sector no âmbito geográfico, pessoal e profissional. Este critério só será afastado se o pedido de extensão excluir asmicro, pequenas e médias empresas, que são a grande parte do tecido empresarial português. O critério dos 50% também cai quando o pedido de extensão feito por patrões e sindicatos apenas tem o objectivo de abranger os trabalhadores não sindicalizados das empresas que assinaram a convenção colectiva.

Por outro lado, a resolução hoje publicada também deixa claro que as cláusulas de natureza pecuniária (nomeadamente os aumentos dos salários mínimos de cada profissão) só terão efeito retroactivo ao primeiro dia do mês de publicação da portaria de extensão em Diário da República. Até aqui, os efeitos retroactivos podiam reportar-se a meses anteriores.

A definição de critérios para a publicação de portarias de extensão era considerada prioritária no memorando de entendimento. O documento devia ter sido apresentado até Setembro mas, de acordo com a última revisão do memorando, só foi aprovado em Conselho de Ministros a 10 de Outubro. A resolução foi hoje publicada em Diário da República e produz efeitos a partir de amanhã.

fonte:http://economico.sapo.pt

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