Gestores com limites nos salários a partir de hoje
As limitações de vencimentos dos gestores públicos, exceto dos da CGD, TAP, EMPORDEF, CTT, RTP e SNS, entram em vigor esta quinta-feira, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 14 de fevereiro.
Segundo o texto, publicado em Diário da República, foram aprovados «os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, com exceção dos gestores das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)».
O Conselho de Ministros decidiu «determinar que o vencimento mensal ilíquido dos membros dos conselhos de gestão ou de administração que exercem funções a tempo integral é definido tendo por base o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do primeiro-ministro, bem como a dimensão da respetiva empresa e a exigência associada aos respetivos cargos de gestão».
Há quem fique de fora. Porquê?
As empresas como a Caixa Geral de Depósitos (CGD), TAP, EMPORDEF, CTT e RTP escapam à medida por se encontrarem «sujeitas à livre concorrência, onde é possível a opção pelo vencimento de origem», explicava, a 9 de fevereiro, o comunicado do Conselho de Ministros.
A medida «surge na sequência das alterações ao estatuto do gestor público, que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 08 de 2012», disse, no começo de fevereiro, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, lembra a Lusa.
Estas alterações, acrescentou, «visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas».
fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e