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27
Dez12

Fisco exige às empresas informação mensal sobre salários

adm

O fisco vai apertar o cruzamento de dados com a Segurança Social e quer ter todos os meses informação sobre o valor das remunerações que as empresas pagam aos trabalhadores dependentes, incluindo as que estão isentas, bem como o valor das contribuições e da retenção na fonte do IRS.

Este controlo mensal está previsto no Orçamento do Estado para 2013 e é sublinhado no relatório da Comissão Europeia sobre os resultados da sexta avaliação ao programa de ajustamento português.

"Um novo conjunto de medidas de luta contra a fraude e evasão fiscais vai entrar em vigor em 2013, incluindo um sistema de informação unificada e mensal  sobre as contribuições para a Segurança Social e as retenções na fonte", refere o documento.
Esta medida será operacionalizada através do Modelo 10, que até agora era entregue anualmente pelas empresas às Finanças, mas que a partir de 2013 passa a ter de chegar ao fisco até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos sujeitos a IRS ou da sua colocação à disposição.

Neste Modelo 10, as empresas indicam as várias remunerações pagas a cada trabalhador, bem como as quantias retidas, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde e no próximo ano terão ainda de constar as retenções devidas pela sobretaxa de 3,5%.
O reporte mensal desta informação facilita o controlo de dados e a deteção precoce de eventuais desvios.  Para as empresas, este novo ritmo acabará por se traduzir em mais um custo administrativo.
Além de passar a mensal o envio de uma informação que até agora era anual, o fisco quer que nesse Modelo 10 passem a constar obrigatoriamente rendimentos que estão excluídos de tributação, como é o caso dos prémios literários, artísticos e científicos. As indemnizações pagas em caso de despedimento (que podem estar total ou parcialmente isentas de IRS) passam a também ter de ser mencionadas.

A par do reporte de informação por parte das empresas, o Orçamento do Estado aperta ainda mais a malha ao estabelecer que os serviços do Ministério da Segurança Social terão de enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, "todos os valores das prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação. Esta informação tem de ser enviada até ao final do mês de fevereiro de cada ano, indicando as quantias pagas por beneficiário.

Relativamente aos restantes rendimentos de trabalho (não dependente),  o envio da respetiva informação continuará a ser feito anualmente como até agora.

Em 2013, entram ainda em ação um conjunto de outras medidas que vão reforçar o combate à evasão e fraude fiscais, nomeadamente o novo sistema de faturação que obriga à emissão de fatura em todas as transmissões de bens e serviços, sem necessidade de solicitação prévia. Ao mesmo tempo, os agentes económicos terão de enviar mensalmente para a AT a informação relativa às faturas emitidas no mês anterior, mas há excepções (ver texto ao lado).

Paralelamente foi também reforçada a cooperação entre a AT e a GNR. Um protocolo recentemente assinado entre as duas entidades  permitirá realizar ações conjuntas no controlo dos bens em circulação, na prevenção e investigação de infrações tributárias e ainda constituir equipas mistas de investigação e fiscalização.

A cooperação entre estas duas entidades já existia, mas centrava-se sobretudo na deteção de veículos alvo de penhora pelo fisco, detetados nas operações stop.

A AT tem ainda em marcha um concurso para a admissão de mil novos inspetores tributários que irão juntar-se aos cerca de 350 recentemente admitidos. O objetivo é reforçar a área de inspeção da administração fiscal, para onde serão reencaminhados parte dos funcionários dos serviços de Finanças que vão encerrar e ser transformados em postos de atendimento ao público.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

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