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07
Jul11

Como receber os salários em atraso

adm

Seis meses sem receber ordenado dá direito a accionar o Fundo de Garantia Salarial

Exageros à parte: E se for o trabalhador a demitir o patrão? Sabia que caso a empresa onde trabalha não pague ordenados aos empregados há seis meses, pode accionar o Fundo de Garantia Salarial? Pois é. Todos conhecemos alguém que está sem receber há alguns meses e não sabe o que fazer. Se por um lado não quer ser mais um na fila para o desemprego, por outro ninguém gosta de trabalhar “para aquecer”.

O Fundo de Garantia Salarial visa proteger os trabalhadores assalariados em caso de insolvência das entidades empregadoras. Se não tem a mínima ideia do que se fala ou como o fazer, o Saldo Positivo dá-lhe uma ajuda.

O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)?

O objectivo do Fundo de Garantia Salarial é assegurar o pagamento ao trabalhador de salários, indemnizações resultantes de despedimentos ilícitos ou a sua cessação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.

Quando é que a empresa está em processo de insolvência?

Considera-se que a empresa está em processo de insolvência quando não tem como pagar as suas dívidas. Faz o pedido de declaração de insolvência ao Tribunal e os credores decidem se a empresa deve ou não ser recuperada ou abrir falência.

Condições para pedir o Fundo de Garantia Salarial

Caso seja o trabalhador a requerer o FGS, este tem de ter um contrato de trabalho e a entidade empregadora tem de lhe dever dinheiro (salário, subsídios ou indemnizações).

A entidade empregadora também pode accionar o Fundo de Garantia Salarial, desde que já tenha sido declarada insolvente pelo Tribunal e tenha iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação (visa a facilitação de um acordo entre a empresa com dificuldades e os seus credores), que é mediado pelo IAPMEI (Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento).

Quais os procedimentos necessários?

Pode faze-lo através da Internet. Para tal, basta aceder a www.seg-social.pt, opção “formulários”, depois seleccionar “categoria” e “Fundo de Garantia Salarial” e preencher o formulário Mod. GS001 – DGSS – Requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.

Vai precisar de alguns documentos. São eles:

  • Fotocópia do cartão de identificação da Segurança Social, fotocópia do cartão de identificação fiscal e documento comprovativo do NIB (pode ser um talão do Multibanco);
  • Certidão ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador, passada pelo Tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI;
  • Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são ou não salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passado pelo empregador);
  • Se for um despedimento ilícito, também será necessário apresentar a sentença do Tribunal.

Também pode pedir nos Centros Distritais ou serviços de atendimento da Segurança Social (de preferência nos serviços da área onde fica a sede da empresa).

Quando pode accionar o FGS?

O Fundo só pode ser requerido após seis meses de salários em atraso e quando a empresa se encontre insolvente. Só cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, recuperação ou falência da empresa ou do procedimento extrajudicial de conciliação.

O que garante o FGS?

Os pagamentos que o FGS fará apenas cobrem os salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação e as indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições.

Por mês, o trabalhador vai receber, no máximo, o equivalente a três vezes o salário mínimo. Se receber o bolo todo, o Fundo só paga até seis salários mensais (o limite global garantido é igual a 18 vezes o salário mínimo nacional).

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

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