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Salários

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23
Ago13

Entidades públicas obrigadas a divulgar salários e suplementos até final de Setembro

adm

As entidades públicas têm até finais de Setembro para divulgarem informação detalhada sobre a remuneração, suplementos e outras componentes do ordenado dos trabalhadores do Estado. A medida foi aprovada em Maio em Conselho de Ministros em Maio e publicada, nesta sexta-feira, em Diário da República.

Após essa data, e depois de reunida a informação sobre os gastos com pessoal, que incluem desde prémios de desempenho, cartões de crédito e seguros até à utilização de viaturas, o Governo tem até 6 de Novembro para analisar e compilar toda a informação prestada, e apresentar propostas de revisão de suplementos remuneratórios.

O Governo tinha apontado Janeiro de 2014 como a data limite para concluir e implementar a revisão do sistema remuneratório dos serviços públicos e a criação de uma tabela única de suplementos, em linha com o privado. Esta medida está prevista desde 2008, mas não foi concretizada.

As componentes do ordenado dos trabalhadores que terão agora de ser divulgadas pesam 15% na massa salarial do Estado mas o Executivo não conhece em detalhe todas as remunerações pagas.

Durante a quinta avaliação ao memorando de entendimento, a troika de credores composta pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia, defendeu a necessidade de reduzir o peso dos suplementos nas remunerações. Na sétima avaliação, os técnicos voltaram a insistir neste ponto.

A próxima visita da troika está prevista para Setembro, altura em que já está a decorrer a recolha das informações. Com a criação de uma tabela única de suplementos e a revisão salarial, que levará a um corte nos pagamentos a funcionários públicos, estima-se uma poupança global de 445 milhões de euros, com efeitos em 2014, no âmbito da reforma do Estado. Deste montante, 378 milhões referem-se às tabelas de remunerações únicas e 67 milhões à tabela de suplementos única.

De acordo com o diploma, as entidades públicas têm de divulgar todas as regalias concedidas quer em dinheiro, quer em espécie, os pagamentos de despesas com telecomunicações, o acesso gratuito ou comparticipado a serviços de saúde ou educação, fundos de pensões, subsídios de renda de casa ou, por exemplo, de fardamento. A informação terá de ser incluída num formulário electrónico no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

 

fonte:http://www.publico.pt/

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